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Lista de Diários

07/10/2024 Edição Nº 3650

PORTARIA N. º PREVCON/087/2024

 

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

 

                        O Diretor Presidente da Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso VII do artigo 13 da Lei Municipal n. º 4.259, de 23 de dezembro de 2023,

 

                        RESOLVE:

                        Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC n. º 41, 19 de dezembro de 2003 c/c artigo 40, § 5º da CR/88, com redação dada pela EC nº.20, 15 de dezembro de 1998 e artigo 41,  § 1º da Lei Municipal n. º 2.679, de 08 de janeiro de 2007 e alterações, à Andreia Vasconcelos de Moraes, servidora pública municipal, matrícula 03335, cargo efetivo de Professor PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, padrão/símbolo de vencimento “PEB I - 9”, processo administrativo nº PREV/088/2024, a partir de 07 de outubro de 2024.

                        Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Congonhas, 07 de outubro de 2024.

 

Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta

Diretor Presidente

PREVCON

 

04/10/2024 Edição Nº 3647

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/103/2021

 

Partes: Município de Congonhas X CODAP – Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba . Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do Contrato PMC/103/2021 por um período de 12 meses, de 05 de outubro de 2024 a 04 de outubro de 2025. Valor: R$42.000,00. Congonhas-MG. Data: 04/10/2024.

 

 

 

 

04/10/2024 Edição Nº 3648 - Edição extra - 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS/MG – SUSPENSÃO – Pregão Eletrônico PMC/90010/2024 – PRC 070/2024 

 

O Pregoeiro do Município de Congonhas – MG, nomeado pela Portaria nº PMC/499/2024, diante da inexistência de prazo hábil para decidir sobre a impugnação impetrada pela empresa CLARO S.A, resolve SUSPENDER o pregão supracitado ficando sem efeito a designação para o dia 08/10/2024, às 9:00 horas, devendo uma nova data ser publicada. Fernando Augusto Baia de Paula – Pregoeiro.

04/10/2024 Edição Nº 3649 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/649, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Nomeia Assessor I.

 

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Juan Kallis Castro no cargo em comissão de Assessor I – símbolo “F”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 4 de outubro de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

03/10/2024 Edição Nº 3646

30º EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2024 – JARI/CONGONHAS-MG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE CONGONHAS/MINAS GERAIS – JARI/CONGONHAS

Pelo presente edital, o Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/Congonhas-MG, Heberte Romão Mendes convoca os membros titulares e suplentes nomeados pela Portaria 310/2023 para a sessão de julgamento de recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos Agentes de Trânsito Municipais de Congonhas, que será realizada às 08:00 horas do dia 04/10/2024 na sede da Diretoria de Mobilidade Urbana e Trânsito na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e Social da Prefeitura de Congonhas no seguinte endereço: Avenida Julia Kubitschek, nº 230(térreo), Centro, Congonhas, Minas Gerais.

Recursos a serem julgados:

PLACA/VEÍCULO

PROCESSO-JARI

Placa  GZD  –  6454

Processo Jari/Congonhas 080/2024

Placa  QNZ   –  0J47

Processo Jari/Congonhas 081/2024

Placa  HKF   –  5882

Processo Jari/Congonhas 082/2024

OBS: Os recorrentes serão notificados do resultado através de publicação na página oficial do Município: https://www.congonhas.mg.gov.br

Heberte Romão Mendes

Presidente Jari/Congonhas-MG

02/10/2024 Edição Nº 3645

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/106/2021

Partes: Município de Congonhas X ELGON ENGENHARIA AMBIENTE LTDA - ME. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, com início em 18/10/2024 e término em 18/10/2025, e o reajuste de valor pelo índice do INPC/IBGE no percentual de 3,71%, conforme cálculo da folha 561 do processo. Valor: R$ 577.369,95  . Congonhas-MG. Data: 17/09/2024.

 

01/10/2024 Edição Nº 3644

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT

FUMCULT SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUMCULT/:018/2023.

Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo FUMCULT x MT Construção, Conservação e Materiais Ltda - ME. Prazo de vigência: de 09/11/2024 à 08/11/2025. Prorrogação de Prazo e Reequilíbrio Econômico-Financeiro-Repactuação. Valor total: R$2.020.411,98 (dois milhões, vinte mil, quatrocentos e onze reais e noventa e oito centavos). Dotações:04.122.0046.8.001 - 13.391.0047.8.014 27.812.0049.8.011.

 

Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. 1º/10/2024.

30/09/2024 Edição Nº 3643

TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 23 /2024 PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA.


Partícipes: o MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas CORRÊA, portador da Carteira de Identidade nº. MG 12.066.626 e do CPF 056.210.056-35 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA, inscrita no CNPJ nº. 03794951/0001-78, com sede na Rua Avenida Bias Fortes, nº 284, Lamartine, Congonhas/MG, representada por sua Presidente, Eulinda Márcia de Castro Pereira, portadora do RG M2924067 e do CPF nº.473.955.086-53. Objeto: Serviço administrativo e de funcionamento do serviço de acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diversos graus de dependência, encaminhados após avaliação das equipes técnicas do Centro de Referência do Idoso - CRI e Centro Dia, proporcionando atividades de lazer, cultura, convívio comunitário e social e serviços complementares de saúde conforme normativas técnicas vigentes (exceto equipe técnica de psicólogo e assistente social). Valor: R$ 768.001,53 (setecentos e sessenta e oito mil, um real e cinquenta e três centavos). Dotação Orçamentária: Órgão: 13. Unidade: 06. Função: 08. Subfunção: 241. Programa: 0016. Atividade: 2.136 – Manutenção Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI, 3.3.50.41 – Contribuições (ficha 1134) 4.4.50.41 – contribuições (ficha 1135) . Vigência: de 26 de setembro de 2024 até 30 de novembro de 2024.Congonhas 30 de setembro de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Eulinda Márcia de Castro Pereira, Presidente da Associação Comunitária Vida Nova.

27/09/2024 Edição Nº 3642

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - FUMCULT

FUMCULT – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUMCULT/:016/2023.

Partes: Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT x TK Elevadores Brasil Ltda. Prazo de vigência: de 20/09/2024 à 19/09/2025. Reequilíbrio Econômico-Financeiro-Repactuação. Valor total: R$63.800,00 (sessenta e três mil e oitocentos reais). Dotação:13.391.0047.8.014.

Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro. 27/09/2024.

26/09/2024 Edição Nº 3641

PORTARIA N.º PMC/643, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Inclui membro na Comissão Permanente de avaliação e fixação de bens para fins de desapropriação, cessão, concessão e permissão por parte do Município, nomeada pela Portaria n.º PMC/177, de 10 de fevereiro de 2022 e demais alterações.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir Maria Avelar de Souza Franco da Comissão Permanente de avaliação e fixação de bens para fins de desapropriação, cessão, concessão e permissão por parte do Município, nomeada pela Portaria n.º PMC/177, de 10 de fevereiro de 2022 e demais alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 25 de setembro de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas

 

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