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RESOLUÇÃO / CMDCA nº 7/2024
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1° E 2ºTRIMESTRE DO ANO DE 2.024 DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 3.602/16, e das demais disposições legais que dispõe sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Congonhas e dão outras providências, em sua 52ª Assembleia Ordinária do dia 03/09/2024 (Aos três do dia de setembro de Dois Mil e Vinte quatro ).
RESOLVE:
Artigo 1º) Aprovar a Prestação de contas do 1° e 2º Trimestre (primeiro e segundo trimestre) do ano de 2.024, referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Artigo 2º) Esta resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Congonhas, 03 de setembro de 2.024
Philipe Carlos de Araújo
PRESIDENTE DO CMDCA
PORTARIA N.º PMC/607, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.
Acrescenta nomes e altera a Portaria n.º PMC/593, de 29 de agosto de 2024.
O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Permanente do Jubileu/2024, assinada pelo Presidente – Alexandre Magno Ferreira de Castro,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os nomes dos servidores abaixo relacionados na Portaria n.º PMC/593, de 29 de agosto de 2024:
I - COORDENADORA DE EQUIPES:
NOME |
SECRETARIA |
MATRÍCULA |
Sandra Raquel Lacerda Milagres |
SEOBI |
60771 |
II – FISCAIS:
NOME |
SECRETARIA |
MATRÍCULA |
Antônio Pinto Miranda |
SEOBI |
42311 |
Beatris de Fátima Ferreira Basílio |
SECULTE |
53361 |
Carlos Eduardo de Paula |
SEOBI |
45551 |
Carlos de Oliveira |
SEOBI |
45011 |
Célia Mercês Carvalho Pinto |
SEOBI |
41391 |
Cleber do Nascimento |
SEOBI |
2138 |
Clézio Eusébio Damata |
SEDAS |
2858 |
Emerson Rodrigues Vale |
SEOBI |
20144222 |
Giovanno Ribeiro da Silva |
SEOBI |
42251 |
Izamara Lima de Oliveira |
SEOBI |
20144200 |
Kayra Rayanne Barbosa Cardoso |
SEOBI |
20144439 |
José Elpídio Pedrosa |
SEOBI |
42241 |
José Firmino Guerra |
SEOBI |
42221 |
Marcelo Gonçalves da Silva |
SEPLAG |
2569 |
Márcio do Socorro Modesto |
SEOBI |
40441 |
Rodrigo Ferreira Silva |
SEGOV |
20144292 |
Selma Alves de Anunciação Soares |
SECULTE |
20144250 |
Sérgio Antônio Calixto |
SEOBI |
2112 |
Sérgio Nadir Modesto |
SEOBI |
44971 |
Daniel Sabino Palazzi |
SEGOV |
20144946 |
Sirlene Aparecida Deus Lopes |
SEDAS |
20145526 |
Art. 2º Retificar as matrículas dos servidores abaixo relacionados constantes na Portaria n.º PMC/593/2024:
ONDE SE LÊ:
“Isadora Cardoso Giglio |
SMS |
20145377 |
Carlos Pereira Veloso |
SEDAS |
20144230 |
Clicia Mara Silva |
SEDAS |
20145205 |
Luciana Carla de Oliveira Paes Costa Carlos |
SEDAS |
20144406 |
Marcos Vinícius da Silva Souza |
SEDAS |
20144217 |
Maria Almeida Silva Lima |
SEDAS |
20144190 |
Maria das Graças Barbosa Amaral |
SEDAS |
20144208 |
Mariana Pereira Rio Branco |
SEDAS |
20145621 |
Ruth Isabel Dorotéa |
SEDAS |
20141395” |
LEIA-SE:
“Isadora Cardoso Giglio |
SMS |
20146156 |
Carlos Pereira Veloso |
SEDAS |
20145606 |
Clicia Mara Silva |
SEDAS |
20145802 |
Luciana Carla de Oliveira Paes Costa Carlos |
SEDAS |
20145615 |
Marcos Vinícius da Silva Souza |
SEDAS |
20146310 |
Maria Almeida Silva Lima |
SEDAS |
20145461 |
Maria das Graças Barbosa Amaral |
SEDAS |
20146237 |
Mariana Pereira Rio Branco |
SEDAS |
20145621 |
Ruth Isabel Dorotéa |
SEDAS |
20146259” |
Art. 3º Retificar o nome da servidora abaixo relacionada constante na Portaria n.º PMC/593/2024:
ONDE SE LÊ:
“Erika Aparecida Martins Rocha |
SESP |
20144885” |
LEIA-SE:
“Érica Aparecida Martins Rocha |
SESP |
20144885” |
Art. 4º A servidora Graziane Jacinto Oliveira, matrícula 54571 – SEFAZ, designada pela Portaria n.º PMC/593, de 29 de agosto de 2024, como Fiscal da equipe de apoio ao Jubileu do Senhor Bom Jesus de Congonhas/2024, passa a ser Coordenadora da referida equipe.
Art. 5º Os servidores designados nas Portarias n.ºs PMC/593, de 29 de agosto de 2024, PMC/596, de 30 de agosto de 2024, bem como os desta Portaria que trabalharão na equipe de apoio durante as festividades do Jubileu do Senhor Bom Jesus, ficam dispensados do registro de ponto no período de 7 a 15 de setembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 6 de setembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
PORTARIA N.º PMC/606, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Substitui membro na Portaria n.º PMC/64, de 4 de janeiro de 2022 e demais alterações, que “Designa liquidantes”.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.31, inciso II, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Marco Aurélio da Silva na qualidade de membro suplente em substituição a Aline de Cássia Fernandes como liquidante da Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria n.º PMC/64, de 4 de janeiro de 2022 e demais alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 5 de setembro de 2024.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas
JUNTA RECURSAL DA SEMAD
A Junta Recursal da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, informa que no dia 03 de outubro de 2024 (quinta-feira) acontecerá, na sala de reuniões da Procuradoria Jurídica do Município, sede da Prefeitura de Congonhas, localizada na Praça Presidente Juscelino Kubitschek, 135, Centro, Congonhas, às 09:00 horas, a reunião para julgamento dos recursos administrativos interpostos por: Ednardi Pereira Torres, Auto de Infração no. 1.379/2020, anexado ao Processo Administrativo no 008548/2011; Regis Ronan Paula Santos, Auto de Infração no. 1.383/2020, anexado ao Processo Administrativo no 005406/2020; e Romualdo de Paula Santos, Auto de Infração no. 1.384/2020, anexado ao Processo Administrativo no 005407/2020, ambos referentes a infração ambiental.
Elisiane Fátima da Silva Dourado
Presidente da Junta Recursal da SEMAD
CONTRATO Nº PMC/255/2024
Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA. Objeto: Aquisição de bandeiras oficiais, Bandeiras: Brasil, Minas Gerais e Congonhas para as Escolas da Rede Municipal de Ensino, da Prefeitura de Congonhas/MG. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 2.607,00. Data: 30/08/2024.
PORTARIA N.º PMC/SEPLAG 106, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeia Gestor e Fiscal, nos termos do Decreto n.º 7.677, de 29 de novembro de 2023, que estabelece regras e diretrizes da atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos, para atuar no âmbito do contrato de prestação de serviços n.º PMC 255/2024, PRC 115/2024, que tem como contratado a empresa BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto n.º 7.440, de 24 de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidora Simone Rodrigues Cordeiro, Secretária Adjunta de Educação, matrícula 20139918, como gestora, e a servidora Cleidianne Oliveira Alves, Gerente de Área, matrícula: 20144278 como fiscal para atuarem no âmbito do contrato de prestação de serviços n.º PMC/255/2024, PRC 115/2024, que tem como contratada a empresa BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 02 de setembro de 2024.
ANTÔNIO MENDES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 001/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
008/2024 - PSS 001/2023
O Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, por seu Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) aprovado(s) e classificado(s) no Processo Seletivo n.º 001/2023, em seguida enumerados, para apresentação de documentação, objetivando a assinatura de Contrato Temporário para o exercício de função que especifica para a seguinte vaga: 01 FARMACÊUTICO EMASF.
|
NOME
|
CLASSIFICAÇÃO |
FUNÇÃO |
01
|
FLÁVIA CRISTINA MOURA GUALBERTO
|
15º |
FARMACÊUTICO EMASF |
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A partir da data de publicação deste Edital, o convocado terá o prazo de 01 (Um) dia útil para comparecer pessoalmente e apresentar, em conformidade às exigências do Edital n.º 01 / 2023, a documentação ora discriminada, na Gerência de Área de Atos Funcionais Lotação e Corregedoria, no endereço sito a Av. Júlia Kubitschek, n.º 230, Sala 310, Quarto Andar – Centro em Congonhas/MG, no horário agendado encaminhado por correio eletrônico nesta data.
Documentação:
Qualificação Cadastral do Trabalhador – Disponibilizado no site : http://consultacadastral.inss.gov.br
Comprovante de endereço atualizado (Original e cópia)
Carteira de Identidade (Original e cópia)
CPF – Cadastro de Pessoa Física (Original e cópia)
Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal
Comprovante de escolaridade e dos requisitos exigidos pela função (Original e cópia)
Prova de habilitação profissional (Se for o caso)
Comprovante de registro profissional no respectivo órgão (Original e cópia)
Certificado de reservista (Original e cópia)
Titulo Eleitoral (Original e cópia)
Comprovante de votação última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral (Original e Cópia) Cartão PIS/PASEP (Original e cópia)
Registro civil de casamento (Original e cópia)
Registro de Nascimento dos filhos (Original e cópia)
CPF dos filhos até 21 anos (Original e cópia)
Comprovante de aposentadoria (se for o caso)
Declaração de bens ou declaração de imposto de renda
O não comparecimento implicará na renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à ocupação da vaga para a qual o candidato foi convocado.
Congonhas, 30 de agosto de 2024.
Antônio Mendes da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
TERMO DE AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO PREV/077/2024
INEXIGIBILIDADE N.º 002/2024
AUTORIZO, ADJUDICO E HOMOLOGO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, e após análise dos documentos apresentados pela empresa, constataram o atendimento de todas as condições previstas, à contratação da empresa LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL - LTDA - CNPJ: 18.934.959.0001-60, para elaboração do Cálculo e Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Congonhas com base nos parâmetros da legislação vigente, a fim de atender a Previdência do Município de Congonhas - PREVCON, podendo a Gerência de Administração e Contratos celebrar o contrato. R$ 12.800,00 (doze mil, e oitocentos reais). Congonhas, 02 de setembro de 2024. Wellington José Avelar da Silva Oliveira Motta
PORTARIA N.º PMC/SEPLAG 103, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia Gestor e Fiscais, nos termos do Decreto nº 7.677, de 29 de novembro de 2023, que estabelece regras e diretrizes da atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos, para atuar no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº PMC/253/2024, PRC/080/2024, que tem como contratada a empresa 3F Projetos e Sistemas Contra Incêndio Ltda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto n.º 7.440, de 24 de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor Igor Vinícius Pinto (Matrícula nº 20144291) como gestor e o servidor José de Freitas da Silveira (Matrícula nº 58031) como fiscal, para atuarem no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços n.º PMC/253/2024, PRC/080/2024, que tem como contratada a empresa 3F Projetos e Sistemas Contra Incêndio Ltda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 21 de março de 2024.
ANTÔNIO MENDES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PMC/015/2024.
AUTORIZO e RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 75, XI da Lei Federal nº 14.133/2021, contrato de programa para prestação de serviço de vigilância armada do curral regional e apreensão, transporte e guarda de animais de grande e médio porte, através de consórcio público com dedicação de mão de obra exclusiva, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. Congonhas, 30 de agosto de 2024. Cláudio Antônio de Souza.
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