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Lista de Diários

26/07/2024 Edição Nº 3576

HOMOLOGAÇÃO – Pregão Eletrônico PMC/90.002/2024 – PRC 18/2024

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, fornecimento de licença de uso, implantação, migração de dados, treinamento e suporte técnico com manutenção corretiva e preventiva de softwares de solução integrada de gestão administrativa, financeira e social ” em ambiente 100% WEB para a Prefeitura Municipal, FUMCULT - Fundação Municipal de Cultura , Lazer e Turismo, Câmara Municipal e PREVCON – Previdência do Município de Congonhas – MG. Por cumprimento do Princípio da Publicidade torna público o Termo de Homologação e Adjudicação do pregão supracitado à licitante CMM Sistemas de Informação e Serviços Ltda. Congonhas, 25/07/2024. Cláudio Antônio de Souza – Prefeito Municipal

26/07/2024 Edição Nº 3577 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/SEPLAG 088, DE 25 DE JULHO DE 2024.

 

Nomeia Gestor e Fiscais, nos termos do Decreto nº 7.677, de 29 de novembro de 2023, que estabelece regras e diretrizes da atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos, para atuar no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº PMC/237/2024, PRC/053/2024, que tem como contratado a empresa Vale Comercial Eireli.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 7.440, de 24 de janeiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a servidora Ana Paula da Cruz Pinto (Matrícula nº 20144968) como gestora e a servidora, Maria Aparecida Lourdes Dutra Oliveira Carvalho (Matrícula nº 20144277) como fiscal, para atuarem no âmbito do Contrato de Fornecimento n.º PMC/237/2024, PRC/053/2024, que tem como contratada a empresa Vale Comercial Eireli.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congonhas, 25 de julho de 2024.

 

Antônio Mendes da Silva

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

25/07/2024 Edição Nº 3575 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/542, DE 25 DE JULHO DE 2024.

 

 

Revoga licença para atividade político-partidária.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEPLAG/SUPADM/GEALC/062/2024 – processo administrativo n.º 9832/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a licença para atividade político-partidária ao servidor Paulo Henrique de Lima Pereira, estabelecida na Portaria n.º PMC/500, de 5 de julho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 25 de julho de 2024.

 

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

25/07/2024 Edição Nº 3574

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE CESSÃO GRATÚITA DE USO DE IMÓVEL Nº 1910002960 (SEF/MG) 15/2020 (SEI), CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E O MUNICÍPIO DE CONGONHAS.


Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15 e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da secretaria de Estado de Fazenda, inscrita no CNPJ sob o nº 16.907.746/0001-13, com sede na Cidade Administrativa de Minas Gerais – Edifício Gerais – 7º Andar – Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001 – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG, CEP 31.630.901, representada por seu Secretário de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes. Objeto: Rescisão amigável, com efeitos a partir da data de sua assinatura (24 de julho de 2024), do Termo de Cessão Gratuita de Uso de Imóvel nº 1910002960 (SEF/MG) 15/2020 (SEI) – 17868241 e 18168505, celebrado em 11/08/2020, com base na Cláusula Décima – “Da Rescisão” do instrumento inicial. Congonhas, 24 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário de Estado de Fazenda.
 

24/07/2024 Edição Nº 3573 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/539, DE 24 DE JULHO DE 2024.

 

Substitui membro na Portaria n.º PMC/334, de 9 de agosto de 2023, que nomeou o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA.

O PREFEITO DE CONGONHAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, pela alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e o art. 6º, da Lei n.º 2.372, de 8 de novembro de 2002, alterada pelas Leis n.º 2.631, de 14 de julho de 2006 e n.º 3.912, de 19 de fevereiro de 2020; e

CONSIDERANDO o constante na Comunicação Interna n.º PMC/CASADOSCONSELHOS/DCCO/701/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar na qualidade de membro titular Samara Moura Oliveira Gonçalves em substituição a Fátima Aparecida Mapa Durães, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para cumprir o restante do mandato referente ao biênio 2023/2025, do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA, nomeado pela Portaria n.º PMC/334, de 9 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 24 de julho de 2024.

 

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

24/07/2024 Edição Nº 3572

ATA Nº PMC. 095/2024

 Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS X 3 PODERES COMÉRCIO LTDA, CNPJ 14.937.152/0001-20, objetos: aquisição de itens diversos para higienização de crianças nos CEMEI’S Creches Municipais, bem como o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino do município de Congonhas/MG, em cumprimento à Lei 4.035/21, Edital de Pregão nº 147/2023. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 60.200,00 Data: 23/07/2024.

23/07/2024 Edição Nº 3571 - Edição extra - 1

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº PMC/080/2024

AUTORIZO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Contratação da empresa ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DE ARTES – ACART, CNPJ nº 07.563501/0001-25, para apresentação de 01 (um) Concerto Musical com o violonista e compositor “MARCOS VINÍCIUS”, a fim de atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, durante o evento “29º Festival de Inverno”, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. R$ 43.776,21 (quarenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos). Congonhas, 23 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza.

23/07/2024 Edição Nº 3570

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

OBJETO: CONVÊNIO ENTRE A PREFEITUA DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM PARA REPASSE DE RECURSO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS COM A FINALIDADE DE REALIZAR DO PROJETO DE “GINASTICA DE TRAMPOLIM” E “GINASTICA PARA TODOS” NO MUNICIPIO DE CONGONHAS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, II, da Lei n.º 13.019/2014.

ASSOCIAÇÃO ADJUDICADA: INSTITUTO TRAMPOLIM, inscrita no CNPJ nº 07.198.873/0001-08.

VALOR: R$1.349.600,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais)

 JUSTIFICATIVA: De acordo com a Lei Orgânica Municipal é dever do município fomentar a prática do esporte e lazer e criar condições para que sejam realizadas tais atividades. Logo, entende-se que o esporte e o lazer são importantes veículos de socialização, construção e reconstrução de valores, de contribuição para a qualidade de vida e de formação integral do cidadão. 

Visando o fiel e pleno cumprimento da política pública municipal de esporte e lazer, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo - SECULTE - realiza eventos esportivos, bem como participa com suas equipes das várias modalidades em outros eventos oficiais das federações de esportes de Minas Gerais e, ainda, fomenta a organização de outros eventos esportivos com o objetivo de aperfeiçoar e aumentar a participação dos munícipes no esporte na cidade, como no caso do presente Termo de Fomento. 

Destaca-se, pois, que a pratica esportiva, por sua vez, vem sendo um catalisador poderoso para o desenvolvimento de cidadãos mais saudáveis, éticos, engajados e cooperativos, além de ser uma ferramenta poderosa de inclusão social, integrando indivíduos de diferentes origens étnicas, socioeconômicas e culturais, envolvendo crianças, adolescentes, jovens, adultos e a melhor idade.

Nesse sentido, o município de Congonhas, pessoa jurídica de direito público interno, em parceria com a Proponente, Instituto Trampolim, visa ampliar o Projeto de Ginastica para Todos e ainda desenvolver a Ginastica de Trampolim neste município, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado. 

O Plano de Trabalho, por sua vez, apresentado pelo Instituto Trampolim à Prefeitura de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Eventos – SECULTE -, vai em consonância com os anseios da Diretoria de Esportes - vinculada à SECULTE -, já que se trata de uma modalidade esportiva dinâmica que combina elementos de força, técnicas e acrobacias, além de oferecer inúmeros benefícios para a saúde e o bem estar dos alunos e atletas. 

Neste Plano de Trabalho, o Instituto Trampolim desenvolverá a modalidade de Ginástica de Trampolim e Ginástica para Todos - GPT - para crianças e jovens, isto é, potencializar as ginásticas competitivas quanto as não competitivas no município de Congonhas. Além disso, oferecer um trabalho de prevenção, reabilitação, acompanhamento e fortalecimento dos alunos/atletas da ginástica e dos projetos da Diretoria de Esportes/Seculte. 

Em assim sendo, o município encontra nessa parceria a possibilidade de firmar o presente Termo de Fomento, a fim de continuar oferecendo um serviço de qualidade a ser prestado para o seu cidadão.                      

Segundo os artigos 16 e 17, da Lei Federal n° 13.019/2014, pode a administração pública formalizar em favor de entidades consideradas como de organizações da sociedade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos pela iniciativa acerca do projeto de trabalho.                      

Precedendo estas formalizações, o Município pode deixar de exigir o chamamento público da OSC, haja vista a previsão expressa no art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014.                     

Neste ínterim, considerando o documento da Federação Mineira de Ginástica e a capacidade técnica e legal à ela inerente, bem como sua exclusividade para gerir a Ginastica de Trampolim em pauta na Região dos Inconfidentes e do Alto Paraopeba, observa-se que a proponente, foi apresentada pela Federação como a única entidade capaz de cumprir com o objeto proposto no plano de trabalho apresentado.                      

Ademais, a capacidade técnica do Instituto Trampolim é notadamente de excelência, haja vista todo o trabalho desenvolvido, seja nas formações de alunos e atletas, seja nos seus resultados nas competições estaduais, nacionais e até internacionais.        Logo, é de inequívoca vantagem para o município, seja para a formação socioeducativa, seja no âmbito técnico ou mesmo no financeiro, proporcionar a Ginástica junto a uma entidade que, além de ser a entidade com chancela e aprovação da Federação Mineira de Ginástica para desenvolver a modalidade proposta, é de segura e gabaritada capacidade técnica para tal, até mesmo por ser especializada na área.                

No caso em questão, verifica-se a necessária aplicação da Inexigibilidade do Chamamento Público, com a base jurídica supracitada, vez que tratar-se de entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos e com chancela da Federação.                    

Assim, a formalização do Termo de Fomento possibilitará ao Instituto Trampolim, por meio da conjugação de esforços com a Administração Pública Municipal, o atendimento da finalidade proposta.                       

Tendo todo este contexto como referência e base legal para julgar o mérito em questão, concluímos que para a execução do Plano de Trabalho anexo, por meio do Instituto Trampolim, se encaixa na previsão feita pelo art. 31, II, da Lei 13.019/2014. “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando (...)”. 

Diante do exposto, solicito a formalização da parceria pretendida, mediante a aceitação da presente justificativa, com a determinação de sua publicação no site do município para que, havendo outra instituição com expertise, manifeste seu interesse e, não havendo manifestação, produza seus efeitos legais. 

Jean Ângelo de Oliveira 

Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo

 

22/07/2024 Edição Nº 3568

Revogação de Licença Ambiental
CERTIFICADO LAS-RAS Nº 011/2020

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Congonhas por meio do Núcleo de Inteligência Ambiental (NIA) torna público que foi REVOGADA a Licença Ambiental identificada: Tipo da Licença: Tipo da Licença: Licença Ambiental Simplificada / RAS – Sapporo Indústria e Comércio LTDA – (F-05-12-6) Aterro para Resíduos não Perigosos – Classe II-A e II-B, exceto Resíduos Sólidos Urbanos e Resíduos da Construção Civil– Congonhas/MG – Processo SEMMA-NIA N°047/2020 – Motivo: a pedido do empreendedor.

Ana Gabriela Dutra Carvalho.
Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural.

22/07/2024 Edição Nº 3569 - Edição extra - 1

 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº PMC/079/2024

 

AUTORIZO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa ZILVANILDO DA SILVA LIMA 09793967609, CNPJ nº 41.765.004/0001-48, para apresentação de 01 (um) espetáculo teatral com a Trupe “ESCOLA DO RISO”, durante o evento “29º Festival de Inverno”, a fim de atender a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato R$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais). Congonhas, 22 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza. 

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