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18/03/2024 Edição Nº 3417

 

TERMO DE POSSE 151 - livro 29

Às nove horas do dia quinze do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, no gabinete do Prefeito, Sr. Cláudio Antônio de Souza, compareceu Riane Santos Cassemiro Machado, brasileira, maior, nomeada pela Portaria n.º PMC/185, de 15 de março de 2024, no cargo em comissão de Assessor II – símbolo “G”, com o vencimento estabelecido na lei n.º 4.260 de 28 de dezembro de 2023.
Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada, o Sr. Prefeito a deu por empossada.
Prefeitura de Congonhas, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas


Riane Santos Cassemiro Machado

15/03/2024 Edição Nº 3416

ERRATA DA PORTARIA N.º PMC/166/2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, N.º 3406, DO DIA 7 DE MARÇO DE 2024, ONDE SE LÊ: Marianny Lara Pereira Pinto LEIA-SE: “Marianny Lara Ferreira Pinto”, CONFORME SEGUE:

PORTARIA N.º PMC/166, DE 7 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia Gerente de Atenção Primária.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado nas Leis n.ºs 4.200, de 16 de outubro de 2023 e 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas no cargo em comissão de Gerente de Atenção Primária – símbolo “D1”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023:
I – Mariane Pereira Ferreira;
II - Janaína Aparecida Paulino; 
III - Vanessa Helena Bretas Lage Viana; 
IV - Glauce Faria Osório; 
V - Meire Terezinha da Costa; 
VI - Maria Aparecida da Silva Azevedo Ferreira; 
VII - Samantha Cristina Faria Monteiro; 
VIII - Marianny Lara Ferreira Pinto; 
IX - Micheline Renata Pinheiro; 
X - Bianca de Cássia Coelho Cunha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Congonhas, 7 de março de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas

 

14/03/2024 Edição Nº 3413

                                                                                        DECRETO N.º 7.782, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
                               
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, terrenos situados no município de Congonhas, para ampliação do sistema de esgotamento sanitário do citado Município.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o art. 6º do Decreto Lei n.º 3.365/1941,

DECRETA: 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no bairro Praia, no município de Congonhas/MG, conforme abaixo descrito:

1) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 02
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1403, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 23,52 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS 
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.354,6735 e E=620.498,6795, seguindo com azimute de 109º41'02" e distância 7,83m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.352,0377 e E=620.506,0476. Deste com azimute de 210º15'50" e distância 3,05m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.349,4017 e E=620.504,5095. Deste com azimute de 289º41'02" e distância 7,85m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.352,0466 e E=620.497.1162. Deste com azimute de 30º45'21" e distância 3,06m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

2) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 03
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1395, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 29,89 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS 
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.356,8944 e E=620.492,4715, seguindo com azimute de 109º41'02" e distância 6,59m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.354,6735 e E=620.498,6795. Deste com azimute de 210º45/21" e distância 3,06m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.352,0466 € E=620.497,1162. Deste com azimute de 289º41'02" e distância 6,66m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.354,2915 e E=620.490,8408. Deste com azimute de 32º03'58" e distância 3,07m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
3) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 04
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1385, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 33,98 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS 
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.360,7020 e E=620.481,8277, seguindo com azimute de 109º41'02" e distância 11,30m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.356,8944 e E=620.492,4715. Deste com azimute de 212º03'58" e distância 3,07m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.354,2915 e E=620,490,8408. Deste com azimute de 289º41'04" e distância 11,35m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.358,1152 e E=620.480,1526. Deste com azimute de 32º55'31" e distância 3,08m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
4) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 05
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1373, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 36,40 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS 
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.364,8054 e E=620.470,4027, seguindo com azimute de 109º45'23" e distância 12,14m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.360,7020 e E=620.481,8277. Deste com azimute de 211º34'26" e distância 3,07m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.358,0901 e E=620.480,2225. Deste com azimute de 289º45'37" e distância 12,12m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.362,1884 e E=620.468,8143. Deste com azimute de 31º15'23" e distância 3,06m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
5) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 06
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1361, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 26,12 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS 
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.367,7315 e E=620.462,1696, seguindo com azimute de 109º33'55" e distância 8,74m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.364,8054 e E=620.470,4027. Deste com azimute de 213º26'58" e distância 3,09m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.362,2286 e E=620.468,7004. Deste com azimute de 289º 28:59" e distância 8,65m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.365,1145 e E=620.460,5431. Deste com azimute de 1º51'38" e distância 3,08m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
6) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 07
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1351, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 36,52 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS 
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.371,7378 e E=620.450,7370, seguindo com azimute de 109º21'29" e distância 12,11m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.367,7230 e E=620.462,1643. Deste com azimute de 211º51'38" e distância 3,07m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.365,1145 e E=620.460,5431. Deste com azimute de 289º21'00" e distância 12,24m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.369,1694 e E=620.448,9965. Deste com azimute de 34º07'28" e distância 3,10m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
7) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 08
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1339, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 71,49 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS 
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.381,7497 e E=620.429,1114, seguindo com azimute de 117º58'00" e distância 15,14m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.374,6509 e E=620.442,4811. Deste com azimute de 109º26'06" e distância 8,75m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.371,7378 e E=620.450,7370. Deste com azimute de 214º07'28" e distância 3,10m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.369,1694 e E=620.448,9965. Deste com azimute de 289º26'38" e distância 8,20m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.371,8991 e E=620.441,2639. Deste com azimute de 297º58'14" e distância 15,56m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.379,1967 e E=620.427,5221. Deste com azimute de 31º54'09" e distância 3,01m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
8) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 09
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1315, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 36,16 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS 
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.387,4375 e E=620.418,3730, seguindo com azimute de 117º54'32" e distância 12,15m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.381,7497 e E=620.429,1114. Deste com azimute de 211º54'09" e distância 3,01m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.379,1967 e E=620.427,5221. Deste com azimute de 297º54'32" e distância 11,96m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.384,7930 e E=620.416,9564. Deste com azimute de 28º 10'39" e distância 3,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
9) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 10
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1305, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 51,35 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS 
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.397,1149 e E=620.404,3865, seguindo com azimute de 129º12'54" e distância 10,32m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.390,5893 e E=620.412,3833. Deste com azimute de 117º45'12" e distância 6,77m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.387,4375 e E=620.418,3730. Deste com azimute de 208º 10'39" e distância 3,00m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.384,7930 e E=620.416,9564. Deste com azimute de 297º45'10" e distância 7,05m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.388,0746 e E=620.410,7199. Deste com azimute de 309º*13'04" e distância 10,10m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.394,4587 e E=620.402,8971. Deste com azimute de 29º 1647" e distância 3,05m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
10) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 11
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1287, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 16,95 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS 
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.400,6499 e E=620.400,0470, seguindo com azimute de 129º 10'00" e distância 5,60m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.397,1149 e E=620.404,3865. Deste com azimute de 209º16'47" e distância 3,05m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.394,4587 e E=620.402,8971. Deste com azimute de 309º 10'00" e distância 5,70m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.398,0599 e E=620.398,4764. Deste com azimute de 31º13'58" e distância 3,03m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
11) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 12
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1281, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 36,08 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.408,0189 e E=620.390,7530, seguindo com azimute de 123º38'40" e distância 1,61m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.407,1291 e E=620.392,0899. Deste com azimute de 129º09'17" e distância 10,26m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.400,6499  E=620.400,0470. Deste com azimute de 211º 13'58" e distância 3,03m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.398,0599 e E=620.398,4764. Deste com azimute de 309º09'19" e distância 10,53m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.404,7117 e E=620.390,3076. Deste com azimute de 303º 38'40" e distância 1,65m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.405,6277 e E=620.388,9311. Deste com azimute de 37º 18’16" e distância 3,01m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. 
12) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 13
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1259, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 72,21 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.423,2999 e E=620.372,6429, seguindo com azimute de 136º00'16" e distância 13,07m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.413,8973 e E=620.381,7215. Deste com azimute de 123º03'33" e distância 10,78m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.408,0189 e E=620.390,7530. Deste com azimute de 217º 18'16" e distância 3,01m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.405,6277 e E=620.388,9311.  este com azimute de 303º02'46" e distância 10,89m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.411,5675 e E=620.379,8008. Deste com azimute de 316º00'16" e distância 13,41m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.421,2139 e E=620.370,4868. Deste com azimute de 45º56'45" e distância 3,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
13) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 14
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1227, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 77,62 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.441,8663 e E=620.354,7164, seguindo com azimute de 136º00'16" e distância 25,81m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.423,2999 e E=620.372,6429. Deste com azimute de 225º56'46" e distância 3,00m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.421,2139 e E=620.370,4868. Deste com azimute de 316º00'16" e distância 25,94m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.439,8726 e E=620.352,4712. Deste com azimute de 48º23'40" e distância 3,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
14) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 15
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1201, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 85,99 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.464,6340 e E=620.337,4313, seguindo com azimute de 148º41'43" e distância 15,20m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.451,6443 e E=620.345,3307. Deste com azimute de 136º 10/22" e distância 13,55m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.441 8663 e E=620.354,7164. Deste com azimute de 228º23'40" e distância 3,00m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.439,8726 e E=620.352,4712. Deste com azimute de 316º 10'31" e distância 13,77m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.449,8045 e E=620.342,9386. Deste com azimute de 328º41'02" e distância 14,79m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.462,4399 e E=620.335,2512. Deste com azimute de 44º49'02" e distância 3,09m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

15) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 16
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1190, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 33,10 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.473,7616 e E=620.331,3406, seguindo com azimute de 144º27'11" e distância 6,46m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.468,5060 e E=620.335,0959. Deste com azimute de 148º54'11" e distância 4,52m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.464,6340 e E=620.337,4313. Deste com azimute de 224º49'02" e distância 3,09m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.462,4399 e E=620.335,2512. Deste com azimute de 328º54'11" e distância 5,16m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.466,8568 e E=620.332,5872. Deste com azimute de 324º27'11" e distância 5,93m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.471,6810 e E=620.329,1401. Deste com azimute de 46º36'11" e distância 3,03m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
16) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 17
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1166, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 77,06 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.494,6268 e E=620.316,0878, seguindo com azimute de 139º47'23" e distância 3,44m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.491,9981 e E=620.318,3100. Deste com azimute de 144º27'11" edistância 22,41m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.473,7616 e E=620.331,3406. Deste com azimute de 226º36'11" e distância 3,03m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.471,6810 e E=620.329,1401. Deste com azimute de 324º27'11" e distância 22,71m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.490,1546 e E=620.315,9401. Deste com azimute de 319º47'23" e distância 2,81m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.492,3036 e E=620.314,1234. Deste com azimute de 40º12'59" e distância 3,04m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. 

17) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 18
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1149, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 61,52 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.510,3311 e E=620.302,8509, seguindo com azimute de 139º52'23" e distância 20,54m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.494,6268 e E=620.316,0878. Deste com azimute de 220º 12'59" e distância 3,04m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.492,3036 e E=620.314,1234. Deste com azimute de 319º52'17" e distância 20,48m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.507,9622 e E=620.300,9243. Deste com azimute de 39º07'20" e distância 3,05m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
18) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 19
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1119, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 83,03 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.532,3733 e E=620.284,2451, seguindo com azimute de 139º49'57" e distância 28,84m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.510,3311 e E=620.302,8509. Deste com azimute de 218º16'14" e distância 3,06m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.507,9268 e E=620.300,9541. Deste com azimute de 319º50'34" e distância 29,22m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.530,2590 e E=620.282,1104. Deste com azimute de 45º1635" e distância 3,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
19) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 20
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1105, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 37,42 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.541,2863 e E=620.275,6622, seguindo com azimute de 136º04'51" e distância 12,37m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.532,3733 e E=620.284,2451. Deste com azimute de 225º16'35" e distância 3,00m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.530,2590 e E=620.282,1104. Deste com azimute de 319º49'29" e distância 0,06m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.530,3084 e E=620.282,0688. Deste com azimute de 316º04'51" e distância 12,51m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.539,3198 e E=620.273,3911. Deste com azimute de 49º06'38" e distância 3,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
20) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 21

PROPRIETÁRIO: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE JESUS; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1079, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 34,70 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.549,5270 e E=620.267,6599, seguindo com azimute de 135º50'27" e distância 11,49m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.541,2863 e E=620.275,6622. Deste com azimute de 229º06'38" e distância 3,00m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.539,3198 e E=620.273,3911. Deste com azimute de 315º51'48" e distância 11,67m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.547,6949 e E=620.265,2647. Deste com azimute de 562º35'14" e distância 3,02m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
21) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 22
 
PROPRIETÁRIO: JOSÉ BARBOSA; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1105, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 21,00 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.554,5875 e E=620.262,8235, seguindo com azimute de 136º17'50" e distância 7,00m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.549,5270 e E=620.267,6599. Deste com azimute de 232º35'14" e distância 3,02m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731 547,6949 € E=620.265,2647. Deste com azimute de 316º 16'34" e distância 7,00m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.552,7571 e E=620.260,4231. Deste com azimute de 52º40'19" e distância 3,02m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
22) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 23
 
PROPRIETÁRIO: RONALDO JOSÉ MENDES; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1070, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 31,73 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS
A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.562,2142 e E=620.255,5342, seguindo com azimute de 136º17'46" e distância 10,55m chega-se a  vértice P2 com coordenadas N=7.731.554,5875 e E=620.262,8235. Deste com azimute de 232º40'18" e distância 3,02m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.552,7571  e E=620.260,4231. Deste com azimute de 316º18'30" e distância 10,61m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.560,4311 e E=620.253,0918. Deste com azimute de 53º52'02" e distância 3,02m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
23) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 25
 
PROPRIETÁRIO: MAURILIO FIGUEIREDO PAPA; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 1007, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 63,01 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.61 5,3590 e E=620.206,9700, seguindo com azimute de 139º40'52" e distância 14,24m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731 604,5017 e E=620.216,1838. Deste com azimute de 137º03'48" e distância 6,99m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.599,3850 e E=620.220,9447. Deste com azimute de 232º02'46" e distância 3,01m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.597,5329 e E=620.218,5702. Deste com azimute de 317º03'46" e distância 6,80m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.602,5083 e E=620.213,9408. Deste com azimute de 319º40'52" e distância 13,98m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731 613,1685 e E=620.204,8943. Deste com azimute de 43º27'29" e distância 3,02m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

24) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 26
 
PROPRIETÁRIO: HERDEIROS DE SANTINA CARMEM DE JESUS; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 997, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 51,91 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.628,5789 e E=620.195,7512, seguindo com azimute de 139º40'52" e distância 8,82m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.621,8557 e E=620.201,4567. Deste com azimute de 139º40'52" e distância 8,52m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.615,3590 e E=620.206,9700. Deste com azimute de 223º27'29" e distância 3,02m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.613,1685 e E=620.204,8943. Deste com azimute de 319º40'52" e distância 8,85m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.619,9145 e E=620.199,1694. Deste com azimute de 319º40'52" e distância 8,42m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.626,3347 e E=620.193,7211. Deste com azimute de 42º08'01" e distância 3,03m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

25) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 28
 
PROPRIETÁRIO: HERDEIROS DE GERALDO DO CARMO; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 997, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 28,22 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.635,6690 e E=620.189,4923, seguindo com azimute de 135º07'06" e distância 2,32m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.634,0251 e E=620.191,1294. Deste com azimute de 139º40'52" e distância 7,14m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.628,5789 e E=620.195,7512. Deste com azimute de 222º08'01" e distância 3,03m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.626,3347 e E=620.193,7211. Deste com azimute de 319º40'52" e distância 7,42m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.631,9929 e E=620.188,9194. Deste com azimute de 315º07'07" e distância 1,93m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.633,3589 e E=620.187,5590. Deste com azimute de 39º55'32" e distância 3,01m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. 

26) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 29
 
PROPRIETÁRIO: HERDEIROS GERALDO DO CARMO; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 973, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 28,70 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.642,4987 e E=620.182,6843, seguindo com azimute de 135º05'28" e distância 9,64m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.635,6690 e E=620.189,4923. Deste com azimute de 219º55'31" e distância 3,01m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731 633,3589 e E=620.187,5590. Deste com azimute de 315º06'39" e distância 9,50m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.640,0909 e E=620.180,8530. Deste com azimute de 37º1518" e distância 3,03m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

27) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 30
 
PROPRIETÁRIO: HERDEIROS DE LOURDES PEREIRA DE CARMO SOUSA; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 949, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 51,95 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.660,3002 e E=620.164,9156, seguindo com azimute de 135º29'08" e distância 0,94m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.659,6319 e E=620.165,5727. Deste com azimute de 134º52'58" e distância 9,89m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.652,6553 e E=620.172,5779. Deste com azimute de 135º31'02" e distância 6,59m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.647,9530 e E=620.177,1961. Deste com azimute de 219º29'34" e distância 3,02m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.645,6250 e E=620.175,2775. Deste com azimute de 315º31'02" e distância 6,89m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=7.731.650,5414 e E=620.170,4491. Deste com azimute de 314º52'58" e distância 9,89m chega-se ao vértice P7 com coordenadas N=7.731.657,5174  E=620.163,4445. Deste com azimute de 315º29'08" e distância 0, 44m chega-se ao vértice P8 com coordenadas N=7.731.657,8305 e E=620.163,1367. Deste com azimute de 35º45'51" e distância 3,04m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

28) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 32
 
PROPRIETÁRIO: HERDEIROS DE SANTANA CARMEM DE JESUS; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 925, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 28,75 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.674,2139 e E=620.151,1144, seguindo com azimute de 135º02'02" e distância 9,60m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.667,4233 e E=620.157,8969. Deste com azimute de 216º01'22" e distância 3,03m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731. .664,9725 e E=620.156,1148. Deste com azimute de 314º59'38" e distância 9,59m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.671,7532 e E=620.149,3326. Deste com azimute de 35º54'29" e distância 3,04m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

29) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 38
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 857, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 25,26 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.716,9477 e E=620.095,7473, seguindo com azimute de 119º39'51" e distância 8,46m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.712,7627 e E=620.103,0951. Deste com azimute de 213º00'51" e distância 3,01m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.710,2428 e E=620.101,4578. Deste com azimute de 299º39'48" e distância 8,39m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.714,3927 e E=620.094,1715. Deste com azimute de 31º39'47" e distância 3,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

30) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 39
 
PROPRIETÁRIO: NÃO IDENTIFICADO;
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 853, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 36,99 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.723,0749 e E=620.085,0058, seguindo com azimute de 119º42'04" e distância 12,37m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.716,9477 e E=620.095,7473. Deste com azimute de 211º39'47" e distância 3,00m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.714,3927 e E=620.094,1715. Deste com azimute de 299º42'02" e distância 11,738m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.720,2051 e E=620.083,9814. Deste com azimute de 279º33'35" e distância 0,56m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.720,2984 e E=620.083,4279. Deste com azimute de 29º36'32" e distância 3,19m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

31) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 41
 
PROPRIETÁRIO: JOÃO SAMUEL FERNANDES BARROS; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 831, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 30,67 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.726,5446 e E=620.064,0871, seguindo com azimute de 99º15'53" e distância 10,21m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.724,9004 e E=620.074,1664. Deste com azimute de 209º25'21" e distância 3,19m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.722,1203 e E=620.072,5985. Deste com azimute de 279º14'47" e distância 10,25m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.723,7675 e E=620.062,4803. Deste com azimute de 30º03'13" e distância 3,21m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

32) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 42
 
PROPRIETÁRIO: OROMAR JOSÉ CARLOS; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 822, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 48,06 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.729,1685 e E=620.048,3149, seguindo com azimute de 99º26'44" e distância 15,99m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.726,5446 e E=620.064,0871. Deste com azimute de 210º03'13" e distância 3,21m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.723,7675 e E=620.062,4803. Deste com azimute de 279º27'25" e distância 16,04m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.726,4023 e E=620.046,6624. Deste com azimute de 30º51'11" e distância 3,22m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

33) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 43
 
PROPRIETÁRIO: OROMAR JOSÉ CARLOS; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO SN, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 36,98 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.731,2171 e E=620.036,0095, seguindo com azimute de 99º27'07" e distância 12,47m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.729,1685 e E=620.048,3149. Deste com azimute de 210º511" e distância 3,22m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.726,4023 e E=620.046,6624. Deste com azimute de 279º27'07" e distância 12,18m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.728,4023 e E=620.034,6491. Deste com azimute de 25º47'40" e distância 3,13m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

34) DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MARANHÃO MARGEM ESQUERDA TRECHO 3 – GLEBA 45
 
PROPRIETÁRIO: RIVALDO PAULINO DA SILVA; 
 
ENDEREÇO: RUA DOUTOR VITORINO Nº 757, BAIRRO VILA SÃO VICENTE; 
 
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: URBANO PARCELADO;
 
UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO; 
 
ÁREA: 37,50 m².
 
DATUM SIRGAS2000 – MERIDIANO CENTRAL  - 45 W°. 
 
MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE  DE PARTIDA,  TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES  E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS

A área é demarcada pela seguinte linha métrica: P1 com coordenadas N=7.731.744,9272 e E=620.001,6957, seguindo com azimute de 102º43'08" e distância 12,24m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=7.731.742,2319 e E=620.013,6372. Deste com azimute de 199º24'14" e distância 3,06m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=7.731.739,3428 e E=620.012,6195. Deste com azimute de 301º03'10" e distância O,13m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=7.731.739,4121 e E=620.012,5044. Deste com azimute de 282º43'08" e distância 12,62m chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=7.731.742,1915 e E=620.000,1902, seguindo com azimute de 28º49'30" e distância 3,12m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.

Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destinam-se à expansão do sistema de Esgotamento Sanitário do município de Congonhas/MG pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.  

Art. 3º  A Prefeitura de Congonhas, Estado de Minas Gerais, autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, na conformidade com a legislação vigente, a promover a implantação de servidão administrativa dos terrenos descritos no art. 1º deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Congonhas, 13 de março de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas

 

14/03/2024 Edição Nº 3415 - Edição extra - 1

TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A MARIA CLARA REZENDE ASSIS SOUZA

Partícipes: O MUNICÍPIO DE CONGONHAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Eventos, Jean Ângelo de Oliveira, inscrito no RG nº. M-8.955.835 e no CPF nº.029.363.176-06, e do outro lado, Maria Clara Rezende Assis Souza, portadora da CI nº MG-20.911.478 e do CPF nº 144.893.426-59. Objeto: repassar auxílio financeiro para Maria Clara Rezende Assis Souza para representar o município de Congonhas no Concurso Miss Universo Minas Gerais 2024, conforme autorização concedida pela Lei nº 4.264 de 12 de março de 2024. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 07. Unidade: 02. Função: 13. Subfunção: 392. Programa: 0023. Atividade: 2.218 - Apoio Artístico Cultural – 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas; Fonte: 1.500. Vigência: de 13 de março de 2024 até 30 de abril de 2024. Congonhas, 14 de março de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas; Maria Clara Rezende Assis Souza.

13/03/2024 Edição Nº 3412

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO(S):      000861/2024

NATUREZA: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002068/2024

AUTUANTE: Prefeitura Municipal de Congonhas

AUTUADO:   Anderson Tiago Pacheco   

CNPJ /CPF: 

FINALIDADE: Citar o autuado para tomar conhecimento da lavratura do Auto de Infração supra, tendo em vista estar em local incerto. Expediu-se o presente edital em 12/03/2024, o qual será afixado na sede da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural desta Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas nos termos da legislação vigente.

 

Marília Marques Rodrigues

Gerente de Área - Fiscalização e Controle ambiental

 

Ana Gabriela Dutra Carvalho

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural

Prefeitura Municipal de Congonhas

13/03/2024 Edição Nº 3414 - Edição extra - 1

CONCORRÊNCIA Nº PMC/014/2023 ATA 019/2024

A CPJL declara INABILITADAS as licitantes CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA e CONSÓRCIO TRENA/CRIAR/ECP/SANTO PIO e declara HABILITADAS as licitantes CONSERVA DE ESTRADAS LTDA, CONSÓRCIO PAINEIRA-BALI e CONSÓRCIO TERRASA/CIDADE. Fica desde já aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inc. I, “a” da Lei Federal 8.666/93. Transcorrendo-se in albis a fase recursal, fica desde já agendada a data de 27 de março de 2024, às 9h, na sala de reuniões da CPJL, a sessão de abertura de propostas das licitantes habilitadas no certame. Congonhas, treze de março de 2024. Carlos Felipe Soares Ribeiro– Presidente da CPJL.

 

 

 

 

 

12/03/2024 Edição Nº 3409

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO – FUMCULT – CONGONHAS –MG – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº FUMCULT/003/2024-              INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº FUMCULT/002/2024 - Ratifico, na forma do artigo 72, inciso VIII, § único,  da Lei 14.133/2021, as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica, favorável à inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 74, inciso I, da mesma Lei, para a contratação da empresa Studio KWO Inovação Audiovisual – ME., através da prestação de serviços, respaldada no Licenciamento da Exposição Aleijadinho Virtual – O Primeiro Artista Brasileiro, para ser exibida no Museu de Congonhas, situado à Alameda Cidade Matosinhos de Portugal, nº 77, Bairro Basílica, Congonhas – MG, por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, sem ônus, podendo o Setor de Contratos e Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato.

 

Congonhas 12 de março de 2024

 

Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro.

Diretora-Presidente da FUMCULT.

12/03/2024 Edição Nº 3410 - Edição extra - 1

AVISO DE DISPENSA DE PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO 03/2024

Considerando a necessidade de médicos especialistas para atender na Atenção Especializada, visando a continuidade de tratamento dos pacientes, para que não exista uma vazio assistencial e desistência médica na Secretaria Municipal de Saúde e demandas judiciais recorrentes, por meio da comissão criada através da Portaria PMC/286, de 11 de abril de 2022, regulamentada por meio da Instrução Normativa N.0 01, de 11 de Abril de 2022, a fim de garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e a transparência, torna público que estão abertas as inscrições para seleção destinada à contratação/designação por tempo determinado as funções de médicos abaixo relacionadas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública do município de Congonhas, em caráter de urgência:

Cargo

Carga Horária

Vagas

Remuneração

Médico Neuropediatra/ Neurologista que atenda Criança ou que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

3 vagas + CR

R$ 7.301,85

Médico Pneumopediatra/ Pneumologista que atenda Criança que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

1 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Psiquiatra plantonista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

12 horas

4 vagas + CR

R$ 5.476,39

Médico Psiquiatra ambulatorial que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

CR

R$ 7.301,85

Médico Urologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Infectologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Reumatologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

CR

R$ 7.301,85

Médico Hematologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Ultrassonografista ou que esteja cursando Especialização na área

20 Horas

02 vagas + CR

R$ 7.301,85

Médico Otorrinolaringologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Endocrinologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Ginecologista que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico Pediatra que possua especialização ou que esteja cursando Residência na Especialidade

20 Horas

01 vaga + CR

R$ 7.301,85

Médico plantonista Pediatra ou Clinico Geral que atenda pediatria

12 horas

CR

R$ 5.476,39

*Vale alimentação no valor de R$1015,00 para todos os cargos.

 

DO LOCAL, HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

 

 As inscrições deverão ser realizadas de 09:00 horas do dia de 13 de março de 2024, até às 23:59 min do dia 24 de março de 2024, através do envio de e-mail, anexando documentos comprobatórios, sendo obrigatórios: currículo com telefone de contato, cópia do RG; CPF; registro ativo junto ao CRM; Certificado de Conclusão do curso ou diploma; Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Especialização; Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Residência na Especialidade/RQE ou Declaração de matricula no curso de Residência com o período que está cursando.

São facultativos o envio dos seguintes documentos: Certificado de conclusão de Mestrado ou Doutorado em áreas correlatas a medicina; Comprovação de tempo de serviço.

 Todos e-mails devem ser enviados com o assunto "Cargo pretendido", para o endereço de e-mail: curriculo@congonhas.mg.gov.br

Após envio de e-mail não serão aceitos pedidos para alteração de função. Os candidatos que não anexarem os documentos obrigatórios serão automaticamente desclassificados. Os documentos facultativos serão utilizados para avaliação e classificação. Caso seja enviado mais de um e-mail para o mesmo cargo-função, será considerado válido o último e-mail enviado dentro do prazo. O candidato poderá concorrer a mais de um cargo ou função desde que envie e-mails distintos, fazendo esta opção.

 Os candidatos, para serem contratados de forma temporária, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG e deverão atender às seguintes exigências:

 Ter sido aprovado e classificado na seleção, na forma estabelecida neste documento;

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, §1 0, da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal no 70.436/72;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, no ato da contratação;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública para a qual concorreu e se classificou, comprovadas pela perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Congonhas/MG;

Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pública estabelecida;

Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos;

 Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.0 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;

 Não ter sido demitido/exonerado do município de Congonhas/MG, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.

 O candidato responde pela veracidade do conteúdo das informações que apresentar civil e/criminalmente em caso de falsidade ou inconsistência de informações.

E de inteira exclusiva responsabilidade do candidato à conferência dos documentos e envio correto das informações, não se responsabilizando o Município por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, de falha de comunicação ou outros que impeçam a efetivação da inscrição.

 

PARA FIM DE AVALIAÇÃO SERÃO CONSIDERADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

 

Experiência profissional

Pontuação

A cada ano de experiência profissional na função pleiteada nos últimos 10 anos

1 ponto a cada ano completo, sendo o máximo de 10 pontos.

 

 

Títulos

Pontuação

Pós- graduação / Especialização na função pleiteada

3 pontos

Residência na função pleiteada/RQE

5 pontos

Mestrado na função pleiteada

5 pontos

Doutorado na função pleiteada

7 pontos

 

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerado, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;

Maior pontuação em títulos;

 Maior pontuação em experiência profissional;

 Maior idade;

 Persistindo o empate será realizado sorteio.

 No ato da Admissão será necessária a comprovação por documentos originais das informações prestadas, sendo a não apresentação considerada desistência culminando com a desclassificação do candidato.

O resultado da seleção será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Congonhas até o dia 27 de março de 2024.

 Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública, sendo os contratos regidos pela Lei Municipal n 4.020 de 2021.

 

Congonhas, 11 de março de 2024.

 

 

Comissão para realização da dispensa do Processo Simplificado de Seleção

Alessandra Tavares Amaral

Ana Paula da Cruz Pinto

Cilene de Oliveira Rocha

 

12/03/2024 Edição Nº 3411 - Edição extra - 2

LEI N.º 4.264, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro para participação do Concurso Miss Minas Gerais Universo 2024.

                                                                     

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de R$10.000,00 (dez mil reais) à Senhorita Maria Clara Rezende Assis Souza para participação no Concurso Miss Minas Gerais Universo 2024, acontecerá nos dias 13 a 17 de março de 2024, na cidade de Barbacena/MG, conforme a seguinte especificação:

 

CANDIDATA

FINALIDADE

FORMA DE TRANSFERÊNCIA

VALOR TOTAL

Maria Clara Rezende Assis Souza      

Concurso Miss Minas Gerais Universo 2024

 

Parcela Única

 

R$10.000,00 (dez mil reais)

 

 Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º, deverá ser utilizado para despesas de custeio inerentes ao referido Concurso, tais como aluguel de traje de gala, coroa de miss, transporte, alimentação, material de divulgação e acessórios.

 

Art. 3º O auxílio será depositado em conta corrente da beneficiária, que terá o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento para prestar contas do valor recebido.

 

Art. 4º A prestação de contas a ser apresentada pela candidata, ocorrerá de forma total.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congonhas, 12 de março de 2024.

 

 

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

 

 

 

 

11/03/2024 Edição Nº 3408

Reunião do CODEMA

Por motivo de força maior, a reunião do CODEMA marcada para o dia 12 de março de 2024 foi cancelada. Nova data será agendada. 

Ana Gabriela Dutra Carvalho

Presidente do CODEMA

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Exibindo itens de 241 a 250 de um total de 3654 diários

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