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Lista de Diários

19/08/2024 Edição Nº 3600

EDITAL – DTFI/24/2024  

                 
A Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.                    
 

TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA  NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
DTFI1178/2024 CONSTRUPLAN CONST E PLANEJAMEN 19.730.100/0001-00 R. CHILE, 249 APTO 801 SION BELO ORIZONTE 30.310-670
DTFI1178/2024 CONSTRUPLAN CONST E PLANEJAMEN 19.730.100/0001-00 R.AV. BIAS FORTES, 350 CENTRO BELO ORIZONTE 30.170-010

 

O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.                    
Expediu-se o presente EDITAL em 13/08/2024, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.                    
Congonhas, 13 de agosto de 2024.  

                 
Diretoria de Tributação e de Fiscalização                     
                    
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-064 - TEL (31) 3732-0800 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br

14/08/2024 Edição Nº 3599 - Edição extra - 1

ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 09/2023, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E O LAR COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAN, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3526 – EDIÇÃO EXTRA – 1, DE 28 DE JUNHO DE 2024, PÁGINA 2:
Onde se lê: Vigência: 27 de junho de 2023 até 30 de junho de 2025.
Leia-se: Vigência: 27 de junho de 2024 até 30 de junho de 2025.
Congonhas, 14 de agosto de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Celina Marília Diniz Araújo, Presidente do Lar Comunitário Frederico Ozanan.                                                          
 

13/08/2024 Edição Nº 3598

Concessão de Autorização para Intervenção Ambiental

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Congonhas por meio do Núcleo de Inteligência Ambiental (NIA) torna público que foi CONCEDIDA a Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):

- Autorização Ambiental Corretiva N° 021/2024 CODEMA - GERDAU AÇOMINAS S.A. – CNPJ: 17.227.422/0001-05, Tipo de intervenção – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas de caráter corretivo, Congonhas /MG, Processo Administrativo Nº 308/2024. Validade: sem prazo de validade devido ao caráter corretivo. O processo está vinculado a condicionantes ambientais. 

- Autorização para Intervenção Ambiental DAIA N° 002/2024 - CSN MINERACAO S.A. – CNPJ: 08.902.291/0001-15, Tipo de intervenção – Supressão de cobertura vegetal nativa - Intervenção com/sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP – Supressão de maciço florestal de origem plantada com presença de sub-bosque nativo, Congonhas /MG, Processo Administrativo Nº 17761/2023. Validade: o requerente tem até a data 06/08/2027 para executar a intervenção. O processo está vinculado a condicionantes ambientais.

Ana Gabriela Dutra Carvalho
Presidente do CODEMA

12/08/2024 Edição Nº 3597

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO AO TERMO DE FOMENTO N°. 24/2022, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DE ARTES – ACART.


Partícipes: o Município de Congonhas, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.752.446/0001-02, com sede na praça Presidente Kubitschek, 135, Centro, Congonhas/MG, representado por seu Prefeito, Cláudio Antônio de Souza, inscrito no RG Nº M-1.652.882 e no CPF nº 314.756.986-15, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Júlia Andrade Freitas Corrêa, portador da Carteira de Identidade nº. MG 12.066.626 e do CPF 056.210.056-35. Objeto: Prorrogação de ofício do Termo de Fomento nº 24/2022, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 55 da Lei 13.019/2014, haja vista a ocorrência de atraso na liberação dos recursos financeiros para a conclusão das atividades do respectivo Plano de Trabalho. Vigência: 31 de julho de 2024 até 1º de setembro de 2024. Congonhas, 08 de agosto de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Philipe Carlos Costa de Araújo, Presidente da Associação Congonhense de Artes – ACART.
 

09/08/2024 Edição Nº 3595

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº PMC/221/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A EMPRESA ECM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 07.680.470/0001-92.

Processo de Licitação: PRC/370/2023

Modalidade: Pregão Nº: 165/2023

Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos necessários à E. M. Dona Maria de Oliveira Castanheira, para suprir e aparelhar a unidade educacional pela troca de itens inservíveis desgastados pelo uso não atendendo de forma ideal as necessidades de alunos e profissionais da escola.Inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, exercício 2024, conforme solicitação contida nas CI PMC/SEMED/GAB/703/2024.

ÓRGÃO GESTOR

FICHA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FONTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

988

03.12.361.0029.2128.339030

2571

Congonhas, 08 de agosto de 2024.

Elisângela Pereira da Fonseca Lopes

Secretário Municipal de Educação

 

09/08/2024 Edição Nº 3596 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/559, DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nomeia Assessora Técnica.     

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Cláudia Maria Gomes de Souza no cargo em comissão de Assessora Técnica – símbolo “G”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Congonhas, 9 de agosto de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

08/08/2024 Edição Nº 3593

PORTARIA N.º PMC/554, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

Nomeia Comissão Especial para Avaliação dos projetos para o PRÊMIO “PROFESSOR DESTAQUE MUNICIPAL” - 2024.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “d”, do inciso II, do art. 31, da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal n.º 2.614, de 31 de maio de 2006 e Decreto n.º 7.475, de 21 de outubro de 2022; e

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna n.º PMC/SEMED/GAB/0707/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Anna Elizabeth Castanheira Alexandre, Mary Pires Gouvêa Guimarães Oliveira, Rafael Oliveira Santos, Shirlene Saião e Vânia Lúcia de Barros Silva para a composição da Comissão Especial de Avaliação encarregada de avaliar os projetos inscritos no concurso para “PROFESSOR DESTAQUE MUNICIPAL” - 2024, conforme Decreto n.º 7.475, de 21 de outubro de 2022.

Parágrafo único.  O Presidente da comissão será escolhido entre os membros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 7 de agosto de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA 

Prefeito de Congonhas 

08/08/2024 Edição Nº 3594 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 7.874, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terrenos que menciona.

 O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições confere o art. 31, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO documentação constante no Processo Administrativo n.º 3159/2021,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               DECRETA:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial, áreas de terrenos situadas na Gleba II do Loteamento Tancredo Neves – Quadra D, lotes 16 ao 31; Quadra F, lotes 8 ao 14; Quadra J, lotes 01 ao 24; Quadra L, lotes 01 ao 22; Quadra M, lotes 01 ao 13, neste Município de Congonhas – MG.

Art.2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública com a finalidade de manter e preservar áreas de proteção permanente no município conforme determina as legislações ambientais, tornando-a de interesse para a construção de um Parque Municipal Ecológico Urbano. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 7 de agosto de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

07/08/2024 Edição Nº 3591

 

CONTRATO Nº PMC/246/2024

 

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x CULTURAMA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Contratação da empresa Culturama Editora e Distribuidora Ltda, CNPJ nº. 05.691.820/0005-14, para o fornecimento de assinatura mensal de materiais didáticos (Disney) para alunos da Rede Municipal de Ensino. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 38.836,80. Data: 06/08/2024.

07/08/2024 Edição Nº 3592 - Edição extra - 1

DECRETO N.º 7.873, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno que menciona.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que confere o art. 31, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 6º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e

CONSIDERANDO documentação constante no Processo Administrativo n.º 9653/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial, da área de terreno localizada na Rua São Jorge, s/nº, Bairro Praia, nesta cidade, conforme memorial descritivo abaixo:

MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietária: Adelita Fátima dos Santos Silva

Localização: Terreno situado à Rua São Jorge, s/nº, bairro Praia

Município: Congonhas/MG

Data: 03/08/2023

Área: 931,96 m2.

Perímetro: 132,21 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

   Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N: 7.733.777,160m e E: 618.768,228m, confrontando com Rua São Jorge, deste segue até o ponto V2 com azimute de  120°14'34" e distância de 47,33; agora confrontando com Simone Reis Rocha; deste segue até o ponto P3 com azimute de  202°24'24" e distância de 17,44; agora confrontando com Célio de Castro Pinto; deste segue até o ponto V4 com azimute de  294°14'33" e distância de 29,13; agora confrontando com Marcos Antônio Pires de Lima; deste segue até o ponto V5 com azimute de  287°16'13" e distância de 13,16; deste segue até o ponto V6 com azimute de  355°01'02" e distância de 5,47; deste segue até o ponto V7 com azimute de    5°38'13" e distância de 8,45; deste segue até o ponto V8 com azimute de   20°44'35" e distância de 7,24; deste segue até o ponto V1 com azimute de   29°44'48" e distância de 3,99; O perímetro acima descrito encerra uma área de 931,96m².

Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado pela Administração Pública com a finalidade de construção de um muro de gabião.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 6 de agosto de 2024.

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

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