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Lista de Diários

05/07/2024 Edição Nº 3540 - Edição extra - 2

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Artigo 29 da Lei 13.019/2014)

            O Clube do Cavalo de Congonhas fundado em 16 de agosto de 1987, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com duração por tempo indeterminado, conforme objetivos e finalidades no Art. 2º, incisos I/IX.

                      Destaca-se como objetivo e finalidade desta emenda impositiva n° 18084/2023a execução do projeto, “Implantar um projeto de equoterapia. Um método terapêutico que utiliza o cavalo para ajudar a desenvolver o biopsicossocial de pessoas com deficiência ou necessidades especiais.

No caso de celebração de parceria com o objetivando o Clube do Cavalo de Congonhas o repasse de recursos para contribuição, a fim de atender à EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL, a Legislação Federal não exige a realização de Chamamento Público, uma vez que a parceria se dará em atendimento à obrigatoriedade de cumprir as emendas impositivas elaboradas pela Câmara Municipal.

É o que disciplina a Lei 13.019/2014, conforme transcrito abaixo:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”(grifo nosso).

Assim sendo, justifica-se a celebração de Termo de Fomento, como Clube do Cavalo de Congonhas inexigindo- se, para tanto, a realização do Chamamento Público.

            Sem mais.

Congonhas, 05 de julho de 2024

Allan Diego Falci

Secretário Municipal de Saúde

05/07/2024 Edição Nº 3541 - Edição extra - 3

ERRATA AO TERMO DE FOMENTO N°. 73/2024, PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONGONHAS E A LOJA MAÇÕNICA ACADÊMICA MESTRE ALEIJADINHO Nº 4520, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONGONHAS, EDIÇÃO 3536, DE 4 DE JULHO DE 2024, PÁGINAS 2 E 3:
Onde se lê: Loja Maçônica Acadêmica Mestre Aleijadinho Nº 4520, inscrita no CNPJ 15.325.018/0001-30.
Leia-se: Loja Maçônica Acadêmica Mestre Aleijadinho Nº 4520, inscrita no CNPJ 33.765.536/0001-57.
Congonhas, 05 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza, Prefeito de Congonhas. Alberth Einsten de Souza Moreira, Presidente da Loja Maçônica Acadêmica Mestre Aleijadinho Nº 4520.                                                          
 

05/07/2024 Edição Nº 3542

RESOLUÇÃO FUMCULT Nº. 022, DE 04 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a entrada gratuita do Grupo de Escoteiros nas dependências do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio no dia 06 de julho de 2024.

 

 

A Diretora Presidente da FUMCULT, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Lei Municipal 2.960, de 07 de maio de 2010 e,

 

Considerando que a Administração, visando proporcionar a 90 (noventa) associados do Grupo de Escoteiro Cidade dos Profetas, a realização de suas atividades,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica franqueada a entrada a 90 (noventa) associados do Grupo de Escoteiro Cidade dos Profetas, nas dependências do Parque da Cachoeira no dia 06 de julho de 2024 para realização das atividades escoteiras.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congonhas, 04 de julho de 2024.

 

Lana Mércia Brazil Duarte Dias de Castro

Diretora Presidente da FUMCULT

 

04/07/2024 Edição Nº 3537 - Edição extra - 1

TERMO DE POSSE 182 - livro 29

 

Às nove horas do dia três do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, no gabinete do Prefeito, Sr. Cláudio Antônio de Souza, compareceu Elder Vale Marques, brasileiro, maior, nomeado pela Portaria n.º PMC/449,  de 3 de julho de 2024, no cargo em comissão de Diretor de Área – símbolo “E” com o vencimento estabelecido na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023.

 Depois de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, o Sr. Prefeito o deu por empossado.

  Prefeitura de Congonhas, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

 

Elder Vale Marques

04/07/2024 Edição Nº 3536

CONTRATO Nº. PMC/196/2024

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x SENEGAL EDITORA E GRAFICA LTDA, CNPJ 31.719.674/0001-74. Objeto: Aquisição  de MATERIAIS GRÁFICOS para atender as demandas das Secretarias e Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Congonhas/MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão 205/2022. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 549.206,00 . Data: 01/07/2024.

04/07/2024 Edição Nº 3538 - Edição extra - 2

PORTARIA N.º PMC/473, DE 4 DE JULHO DE 2024.

 

 

Exonera e nomeia servidora.

O PREFEITO DE CONGONHAS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, inciso I, Lei Orgânica do Município, e fundamentado na Lei n.º 4.260, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Lidiane Cristina Moreira do cargo em comissão de Gerente de Área e nomeá-la no cargo em comissão de Diretor de Área – símbolo “E”, com o vencimento constante na Lei n.º 4.260 de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Congonhas, 4 de julho de 2024.

 

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

03/07/2024 Edição Nº 3535 - Edição extra - 1

PORTARIA N.º PMC/451, DE 3 DE JULHO DE 2024

 

Integra membro na Comissão Permanente para avaliação e gestão dos imóveis locados pelo Município, nomeada pela Portaria n.º 105, de 14 de janeiro de 2022 e demais alterações.

O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Antônia Edilsa de Jesus Coelho para integrar a Comissão Permanente encarregada da avaliação e gestão dos imóveis locados pelo Município, nomeada pela Portaria n.º 105, de 14 de janeiro de 2022 e demais alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Congonhas, 3 de julho de 2024.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito de Congonhas

03/07/2024 Edição Nº 3534

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PMC/209/2023

Partes: Município de Congonhas X ELGON ENGENHARIA AMBIENTE LTDA - ME. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 07/07/2024 e término em 07/07/2025, e o reajuste de valor pelo índice do IPCA no percentual de 3,93 % (três vírgula noventa e três por cento) Valor: R$ 300.196,42. Congonhas-MG. Data: 01/07/2024.

 

 

 

02/07/2024 Edição Nº 3533

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024

PROCESSO Nº 016/2024

CONTRATADA: W&M COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ: 29.050.922/0001-95. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Congonhas. OBJETO: Aquisição de materiais de escritório para atender a demanda da Câmara Municipal de Congonhas. VALOR GLOBAL: R$ 757,52 (setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. DATA: 13 de junho de 2024. Igor Jonas Souza Costa. Presidente da Mesa Diretora.

01/07/2024 Edição Nº 3531

EDITAL – DTFI/18/2024  

                 
A Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Tributação e de Fiscalização, FAZ PUBLICAR o NÃO RECEBIMENTO DO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA abaixo relacionado, referentes débitos de IPTU/Taxas Municipais/ISSQN, Multas, cujos contribuintes não foram encontrados ou que tiveram as respectivas notificações devolvidas pelos correios por motivo de mudança, recusa ou “não procurado”.     

               

TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA  NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
DTFI903/2023 REISPEL LTDA 42.199.488/0001-78 R. GOIÁS, 2787 SALA 03 JARDIM COLÉGIO PASSOS PASSOS/MG 37.900-226

 

O débito poderá ser quitado ou parcelado em até 10 dias, a contar da publicação deste edital.                    
Expediu-se o presente EDITAL em 27/06/2024, o qual será afixado no quadro de avisos da Prefeitura e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Congonhas, nos termos da legislação vigente.                    
Congonhas, 27 de junho de 2024.  

                 
Diretoria de Tributação e de Fiscalização                     
                    
PRAÇA PRESIDENTE KUBITSCHEK, 135, CENTRO, CONGONHAS-MG - CEP 36.410-064 - TEL (31) 3732-0800 OU 3732-0780 www.congonhas.mg.gov.br
        
 

 

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