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Lista de Diários

24/07/2024 Edição Nº 3572

ATA Nº PMC. 095/2024

 Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS X 3 PODERES COMÉRCIO LTDA, CNPJ 14.937.152/0001-20, objetos: aquisição de itens diversos para higienização de crianças nos CEMEI’S Creches Municipais, bem como o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino do município de Congonhas/MG, em cumprimento à Lei 4.035/21, Edital de Pregão nº 147/2023. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 60.200,00 Data: 23/07/2024.

23/07/2024 Edição Nº 3571 - Edição extra - 1

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº PMC/080/2024

AUTORIZO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Contratação da empresa ASSOCIAÇÃO CONGONHENSE DE ARTES – ACART, CNPJ nº 07.563501/0001-25, para apresentação de 01 (um) Concerto Musical com o violonista e compositor “MARCOS VINÍCIUS”, a fim de atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, durante o evento “29º Festival de Inverno”, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato. R$ 43.776,21 (quarenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos). Congonhas, 23 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza.

23/07/2024 Edição Nº 3570

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

OBJETO: CONVÊNIO ENTRE A PREFEITUA DE CONGONHAS E O INSTITUTO TRAMPOLIM PARA REPASSE DE RECURSO À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS COM A FINALIDADE DE REALIZAR DO PROJETO DE “GINASTICA DE TRAMPOLIM” E “GINASTICA PARA TODOS” NO MUNICIPIO DE CONGONHAS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, II, da Lei n.º 13.019/2014.

ASSOCIAÇÃO ADJUDICADA: INSTITUTO TRAMPOLIM, inscrita no CNPJ nº 07.198.873/0001-08.

VALOR: R$1.349.600,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais)

 JUSTIFICATIVA: De acordo com a Lei Orgânica Municipal é dever do município fomentar a prática do esporte e lazer e criar condições para que sejam realizadas tais atividades. Logo, entende-se que o esporte e o lazer são importantes veículos de socialização, construção e reconstrução de valores, de contribuição para a qualidade de vida e de formação integral do cidadão. 

Visando o fiel e pleno cumprimento da política pública municipal de esporte e lazer, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo - SECULTE - realiza eventos esportivos, bem como participa com suas equipes das várias modalidades em outros eventos oficiais das federações de esportes de Minas Gerais e, ainda, fomenta a organização de outros eventos esportivos com o objetivo de aperfeiçoar e aumentar a participação dos munícipes no esporte na cidade, como no caso do presente Termo de Fomento. 

Destaca-se, pois, que a pratica esportiva, por sua vez, vem sendo um catalisador poderoso para o desenvolvimento de cidadãos mais saudáveis, éticos, engajados e cooperativos, além de ser uma ferramenta poderosa de inclusão social, integrando indivíduos de diferentes origens étnicas, socioeconômicas e culturais, envolvendo crianças, adolescentes, jovens, adultos e a melhor idade.

Nesse sentido, o município de Congonhas, pessoa jurídica de direito público interno, em parceria com a Proponente, Instituto Trampolim, visa ampliar o Projeto de Ginastica para Todos e ainda desenvolver a Ginastica de Trampolim neste município, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado. 

O Plano de Trabalho, por sua vez, apresentado pelo Instituto Trampolim à Prefeitura de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Eventos – SECULTE -, vai em consonância com os anseios da Diretoria de Esportes - vinculada à SECULTE -, já que se trata de uma modalidade esportiva dinâmica que combina elementos de força, técnicas e acrobacias, além de oferecer inúmeros benefícios para a saúde e o bem estar dos alunos e atletas. 

Neste Plano de Trabalho, o Instituto Trampolim desenvolverá a modalidade de Ginástica de Trampolim e Ginástica para Todos - GPT - para crianças e jovens, isto é, potencializar as ginásticas competitivas quanto as não competitivas no município de Congonhas. Além disso, oferecer um trabalho de prevenção, reabilitação, acompanhamento e fortalecimento dos alunos/atletas da ginástica e dos projetos da Diretoria de Esportes/Seculte. 

Em assim sendo, o município encontra nessa parceria a possibilidade de firmar o presente Termo de Fomento, a fim de continuar oferecendo um serviço de qualidade a ser prestado para o seu cidadão.                      

Segundo os artigos 16 e 17, da Lei Federal n° 13.019/2014, pode a administração pública formalizar em favor de entidades consideradas como de organizações da sociedade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos pela iniciativa acerca do projeto de trabalho.                      

Precedendo estas formalizações, o Município pode deixar de exigir o chamamento público da OSC, haja vista a previsão expressa no art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014.                     

Neste ínterim, considerando o documento da Federação Mineira de Ginástica e a capacidade técnica e legal à ela inerente, bem como sua exclusividade para gerir a Ginastica de Trampolim em pauta na Região dos Inconfidentes e do Alto Paraopeba, observa-se que a proponente, foi apresentada pela Federação como a única entidade capaz de cumprir com o objeto proposto no plano de trabalho apresentado.                      

Ademais, a capacidade técnica do Instituto Trampolim é notadamente de excelência, haja vista todo o trabalho desenvolvido, seja nas formações de alunos e atletas, seja nos seus resultados nas competições estaduais, nacionais e até internacionais.        Logo, é de inequívoca vantagem para o município, seja para a formação socioeducativa, seja no âmbito técnico ou mesmo no financeiro, proporcionar a Ginástica junto a uma entidade que, além de ser a entidade com chancela e aprovação da Federação Mineira de Ginástica para desenvolver a modalidade proposta, é de segura e gabaritada capacidade técnica para tal, até mesmo por ser especializada na área.                

No caso em questão, verifica-se a necessária aplicação da Inexigibilidade do Chamamento Público, com a base jurídica supracitada, vez que tratar-se de entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos e com chancela da Federação.                    

Assim, a formalização do Termo de Fomento possibilitará ao Instituto Trampolim, por meio da conjugação de esforços com a Administração Pública Municipal, o atendimento da finalidade proposta.                       

Tendo todo este contexto como referência e base legal para julgar o mérito em questão, concluímos que para a execução do Plano de Trabalho anexo, por meio do Instituto Trampolim, se encaixa na previsão feita pelo art. 31, II, da Lei 13.019/2014. “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando (...)”. 

Diante do exposto, solicito a formalização da parceria pretendida, mediante a aceitação da presente justificativa, com a determinação de sua publicação no site do município para que, havendo outra instituição com expertise, manifeste seu interesse e, não havendo manifestação, produza seus efeitos legais. 

Jean Ângelo de Oliveira 

Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo

 

22/07/2024 Edição Nº 3569 - Edição extra - 1

 TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº PMC/079/2024

 

AUTORIZO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa ZILVANILDO DA SILVA LIMA 09793967609, CNPJ nº 41.765.004/0001-48, para apresentação de 01 (um) espetáculo teatral com a Trupe “ESCOLA DO RISO”, durante o evento “29º Festival de Inverno”, a fim de atender a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato R$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais). Congonhas, 22 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza. 

22/07/2024 Edição Nº 3568

Revogação de Licença Ambiental
CERTIFICADO LAS-RAS Nº 011/2020

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Congonhas por meio do Núcleo de Inteligência Ambiental (NIA) torna público que foi REVOGADA a Licença Ambiental identificada: Tipo da Licença: Tipo da Licença: Licença Ambiental Simplificada / RAS – Sapporo Indústria e Comércio LTDA – (F-05-12-6) Aterro para Resíduos não Perigosos – Classe II-A e II-B, exceto Resíduos Sólidos Urbanos e Resíduos da Construção Civil– Congonhas/MG – Processo SEMMA-NIA N°047/2020 – Motivo: a pedido do empreendedor.

Ana Gabriela Dutra Carvalho.
Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural.

19/07/2024 Edição Nº 3566

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº PMC/416/2023 

Partes: Município de Congonhas X Instituto de Pesquisa, Gestão e Tecnologia - CNPJ nº 11.105.473/0001-70. Objeto:  Constitui objeto do presente termo de apostila a inclusão do valor de R$116.166,00 (cento e dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais), como crédito complementar ao Contrato PMC 416/2023, conforme previsto em cláusula contratual (item 3.2). Data: 17/07/2024.

19/07/2024 Edição Nº 3567 - Edição extra - 1

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº PMC/078/2024

 

AUTORIZO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida no Parecer Jurídico, de acordo com o artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa VINICIO BALBINO GONÇALVES, CNPJ: 44.367.683//0001-95, para apresentação de 01 (um) show musical com a banda “FULLTIME ROCK CLUB”, no evento “CONGONHAS MOTO FEST” a fim de atender a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Turismo, podendo a Secretaria de Planejamento e Gestão - Área de Contratos e Licitações celebrar o contrato R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Congonhas, 19 de julho de 2024. Cláudio Antônio de Souza.

18/07/2024 Edição Nº 3565

CONTRATO Nº. PMC/223/2024

Partes: MUNICÍPIO DE CONGONHAS x LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E CLÍNICA MÉDICA RIBEIRO CARVALHO LTDA. Objeto: Contratação, através de credenciamento, de serviços de Exames Laboratoriais, de forma complementar aos serviços disponibilizados pela rede pública, necessários para oferecer à população do município uma assistência à saúde de qualidade, com base nas diretrizes clínicas vigentes e normatizadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal bem como a contratação de exames laboratoriais para realização de admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissionais, ao servidores municipais vinculados ao regime geral de Previdência Social. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais). Data: 16/07/2024.

 

18/07/2024 Edição Nº 3564 - Edição extra - 1

Aviso de Licitação Pregão Eletrônico N: 001/2024- PREV/035/2024

 

Objeto: Aquisição de Computadores (Desktop), Notebooks, Nobreaks e Licença De Software. Itens:03. Informações: (31) 3731-3162 de 08h00 às 12h00 E 13h00 às 17h00, Ou PNCP https://pncp.gov.br/app/editais/08771208000116/2024/1 ou BLL https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5D0Xj4kzSnVI%2FcPZXXGi43qQeIWkpaJedAM17CclvCM1gGDxvfydCUwLQGDFAa9L7Q8KzIDnNV8Z
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, No Portal do Município https://www.congonhas.mg.gov.br/index.php/licitacao-detalhes/?id_licitacao=43374. Entrega das propostas: 18/07/2024 às 09h00  até 30/07/2024 às 09h00, no site https://bll.org.br/ . Abertura: 30/07/2024 às 09h:30min.

17/07/2024 Edição Nº 3563

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024

CONTRATADA: AR3 SPORTS LTDA. CNPJ: 37.806.964/0001-31. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Congonhas. OBJETO: Aquisição uniformes para os servidores da Câmara Municipal de Congonhas. VALOR GLOBAL: R$ 13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 01 (um) ano contado da assinatura do contrato. DATA: 15 de julho de 2024. Igor Jonas Souza Costa. Presidente da Mesa Diretora.

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